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Consumação mínima, problema máximo

André Abrantes é DJ, jornalista, assessor de imprensa e possui um acervo de mais de 5.000 CD's.

Deus e os responsáveis pelas leis deste país, finalmente atenderam às preces dos que freqüentam o universo noturno. É mais do que sabido os problemas enfrentados por aqueles que querem apenas se divertir em night clubs e no final da história, o que era para ser prazer, acaba virando tormenta. A boca do inferno, propriamente dita, é o caixa. Desinformados quanto aos direitos do consumidor, tais funcionários simplesmente intimam o cliente a pagar a, até então, maldita consumação mínima.

Praqueles que lutaram fielmente contra tal ato abusivo passando por humilhações e até mesmo tendo que ouvir aquela velha frase: "não tem dinheiro, fica em casa", uma vitória: a chamada "venda casada", prática considerada totalmente abusiva e ilegal está com seus dias contados. De acordo com o Procon, está bem claro em seu artigo 39, inciso I, que é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço. Ou seja, depois de muita discussão a respeito desse "crime", finalmente algo aconteceu.

Ou o club cobra um valor fixo no ingresso ou não se cobra nada. Se o hostess impedir a entrada do que se nega a pagar a consumação mínima, mantenha a calma, pegue o celular ou vá a um orelhão e disque 190, chame imediatamente a polícia e peça a prisão em flagrante do dono ou gerente da casa noturna. De acordo com a lei, exigir consumação mínima é prática abusiva e crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, com pena de detenção de três meses a um ano ao infrator e multa.

Ao ir a um night club, geralmente se recebe a seguinte advertência: consumação mínima, tal valor. Para os desinformados, acaba não restando outra saída: ou consome sua cota ou paga pelo que não consumiu. Às vezes, o indivíduo nem está com vontade de beber ou está tomando algum remédio que impede a ingestão de bebidas alcoólicas. Outras vezes, para não perder o dinheiro cobrado, bebe em excesso, sai dali mais do que colocado, dirigindo mal e causando algum acidente. Tudo por que se viu coagido a beber.

Infelizmente, esse tipo de conduta abusiva por partes de bares e casas noturnas é praticado pela maioria dos estabelecimentos como se fosse lei. Impuseram goela abaixo da sociedade essa situação criminosa da cobrança de consumação obrigatória, como se permitido fosse.

Mas por que só agora esse assunto veio à tona, depois de 12 anos de Código de Defesa do Consumidor? Muita gente já saiu da balada se sentindo lesada, pagando por algo que não consumiu e resolveu botar a boca no trombone.

Como dizem por aí que vingança é um prato que se come frio, quando se sentir encurralado entre um segurança e um caixa, mantenha a calma, peça a nota fiscal diga boa noite e, no dia seguinte, leve ao Procon, mostrando que pagou mais do que consumiu. Além do dinheiro ser ressarcido, um processo administrativo é instaurado e a casa pode ser multada. OBS: As multas para estes casos de práticas ilegais contra as relações de consumo variam entre R$ 200,00 e R$ 3 milhões. Nada mal.

Outra ameaça que pode comprometer a ferverção da noite é aquela: "Olhe, cuidado para não perder o cartão, se não, vai ter que pagar o valor total". Esse tipo de conversinha não cola mais para os mais informados. A responsabilidade do controle do que é consumido é da casa e não pode ser passada so consumidor. Pior ainda se a pessoa for detida pelos funcionários do estabelecimento. Só a polícia pode deter um cidadão, senão o caso vira cárcere privado. Bingo!!!!

Não deixe que mal-entendidos estraguem uma noite perfeita nem ataquem seu bolso sem motivo. Por isso, preste atenção no que vem abaixo e ferva sem pertubações.

>>Couvert artístico: as casas podem até cobrá-lo, mas têm que informar antes qual é o valor e que realmente tenha alguma apresentação que o justifique.

>> Taxa de entrada: Nada de mais, contanto que o cliente seja informado na entrada ou através do convite, flyer ou letreiro.

>> Consumação mínima: o Código de Defesa do Consumidor assegura que essa cobrança é ilegal. O cliente tem o direito de escolher o que quer consumir e as casas noturnas não podem impor valores mínimos. Na prática, isto nem sempre acontece e você pode se recusar a pagar por algo que não consumiu. Se rolar bate-boca, mantenha a calma e saiba que não há motivo para ir preso. Dependendo do que rolar, você pode processar a casa por danos materiais e morais.

>>Taxa de garçom: 10%? Faz tempo que não é obrigatória. Na dúvida, peça no balcão. É mais rápido e seguro.

>>Couvert de entrada: São aquelas tentadoras "iscas" que a casa deixa nas mesas dando a impressão de ser cortesia. O consumidor deve ser avisado antes se é pago ou não, para ter a opção de aceitar ou recusar.

>>Cartão de consumação: não precisa sair chorando por aí se perder o seu cartão de consumação. Não existe lei que o obrigue a pagar as quantias estratoféricas que os clubs exigem. Para evitar problemas, papel e caneta: anote o nº do seu cartão assim que recebê-lo. Se ele sumir, comunique imediatamente a gerência do local e tente um acordo com base no que você realmente consumiu. Relax, a lei está do seu lado.

Chega de palhaçada!!! Não deixar de denunciar e reclamar toda vez que for lesado por essas práticas abusivas. Para obter ajuda gratuita, procure a OAB no telefone (11) 239-5122 ramal 279 ou o Procon, telefone 1512. Rio: Disque-Procon (21) 2531-1400 / e-mail: info@reclamaradianta.com.br / hp: www.reclamaradianta.com.br.

André Abrantes

 


 
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