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Consumação
mínima, problema máximo
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| André
Abrantes é DJ, jornalista, assessor de
imprensa e possui um acervo de mais de 5.000 CD's. |
Deus
e os responsáveis pelas leis deste país,
finalmente atenderam às preces dos que freqüentam
o universo noturno. É mais do que sabido os problemas
enfrentados por aqueles que querem apenas se divertir
em night clubs e no final da história, o que
era para ser prazer, acaba virando tormenta. A boca
do inferno, propriamente dita, é o caixa. Desinformados
quanto aos direitos do consumidor, tais funcionários
simplesmente intimam o cliente a pagar a, até
então, maldita consumação mínima.
Praqueles
que lutaram fielmente contra tal ato abusivo passando
por humilhações e até mesmo tendo
que ouvir aquela velha frase: "não tem dinheiro,
fica em casa", uma vitória: a chamada "venda
casada", prática considerada totalmente abusiva
e ilegal está com seus dias contados. De acordo
com o Procon, está bem claro em seu artigo
39, inciso I, que é vedado o fornecimento
de produto ou serviço condicionado à compra
de outro produto ou serviço. Ou seja, depois
de muita discussão a respeito desse "crime",
finalmente algo aconteceu.
Ou
o club cobra um valor fixo no ingresso ou não
se cobra nada. Se o hostess impedir a entrada do que
se nega a pagar a consumação mínima,
mantenha a calma, pegue o celular ou vá a um
orelhão e disque 190, chame imediatamente
a polícia e peça a prisão em flagrante
do dono ou gerente da casa noturna. De acordo com a
lei, exigir consumação mínima é
prática abusiva e crime previsto no artigo
66 do Código de Defesa do Consumidor, com
pena de detenção de três meses
a um ano ao infrator e multa.
Ao
ir a um night club, geralmente se recebe a seguinte
advertência: consumação mínima,
tal valor. Para os desinformados, acaba não restando
outra saída: ou consome sua cota ou paga pelo
que não consumiu. Às vezes, o indivíduo
nem está com vontade de beber ou está
tomando algum remédio que impede a ingestão
de bebidas alcoólicas. Outras vezes, para não
perder o dinheiro cobrado, bebe em excesso, sai dali
mais do que colocado, dirigindo mal e causando algum
acidente. Tudo por que se viu coagido a beber.
Infelizmente,
esse tipo de conduta abusiva por partes de bares e casas
noturnas é praticado pela maioria dos estabelecimentos
como se fosse lei. Impuseram goela abaixo da sociedade
essa situação criminosa da cobrança
de consumação obrigatória, como
se permitido fosse.
Mas
por que só agora esse assunto veio à tona,
depois de 12 anos de Código de Defesa do Consumidor?
Muita gente já saiu da balada se sentindo lesada,
pagando por algo que não consumiu e resolveu
botar a boca no trombone.
Como
dizem por aí que vingança é um
prato que se come frio, quando se sentir encurralado
entre um segurança e um caixa, mantenha a calma,
peça a nota fiscal diga boa noite e, no dia seguinte,
leve ao Procon, mostrando que pagou mais do que consumiu.
Além do dinheiro ser ressarcido, um processo
administrativo é instaurado e a casa pode ser
multada. OBS: As multas para estes casos de práticas
ilegais contra as relações de consumo
variam entre R$ 200,00 e R$ 3 milhões.
Nada mal.
Outra
ameaça que pode comprometer a ferverção
da noite é aquela: "Olhe, cuidado para não
perder o cartão, se não, vai ter que pagar
o valor total". Esse tipo de conversinha não
cola mais para os mais informados. A responsabilidade
do controle do que é consumido é da casa
e não pode ser passada so consumidor. Pior ainda
se a pessoa for detida pelos funcionários do
estabelecimento. Só a polícia pode deter
um cidadão, senão o caso vira cárcere
privado. Bingo!!!!
Não
deixe que mal-entendidos estraguem uma noite perfeita
nem ataquem seu bolso sem motivo. Por isso, preste atenção
no que vem abaixo e ferva sem pertubações.
>>Couvert
artístico: as casas podem até cobrá-lo,
mas têm que informar antes qual é o valor
e que realmente tenha alguma apresentação
que o justifique.
>>
Taxa de entrada: Nada de mais, contanto que o
cliente seja informado na entrada ou através
do convite, flyer ou letreiro.
>>
Consumação mínima: o Código
de Defesa do Consumidor assegura que essa cobrança
é ilegal. O cliente tem o direito de escolher
o que quer consumir e as casas noturnas não podem
impor valores mínimos. Na prática, isto
nem sempre acontece e você pode se recusar a pagar
por algo que não consumiu. Se rolar bate-boca,
mantenha a calma e saiba que não há motivo
para ir preso. Dependendo do que rolar, você pode
processar a casa por danos materiais e morais.
>>Taxa
de garçom: 10%? Faz tempo que não
é obrigatória. Na dúvida, peça
no balcão. É mais rápido e seguro.
>>Couvert
de entrada: São aquelas tentadoras "iscas"
que a casa deixa nas mesas dando a impressão
de ser cortesia. O consumidor deve ser avisado antes
se é pago ou não, para ter a opção
de aceitar ou recusar.
>>Cartão
de consumação: não precisa
sair chorando por aí se perder o seu cartão
de consumação. Não existe lei que
o obrigue a pagar as quantias estratoféricas
que os clubs exigem. Para evitar problemas, papel e
caneta: anote o nº do seu cartão assim que
recebê-lo. Se ele sumir, comunique imediatamente
a gerência do local e tente um acordo com base
no que você realmente consumiu. Relax, a lei está
do seu lado.
Chega
de palhaçada!!! Não deixar de denunciar
e reclamar toda vez que for lesado por essas práticas
abusivas. Para obter ajuda gratuita, procure a OAB
no telefone (11) 239-5122 ramal 279 ou
o Procon, telefone 1512. Rio: Disque-Procon
(21) 2531-1400 / e-mail: info@reclamaradianta.com.br
/ hp: www.reclamaradianta.com.br.
André
Abrantes
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